quinta-feira, 6 agosto , 2026

Lei da Ficha Limpa

 

A comentada lei da Ficha Limpa prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Serão declarados inelegíveis, ainda, os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
 
Portanto, segundo o advogado Genivaldo Alves Batista, podemos perceber que a lei abarca quase todas as possibilidades de ilicitudes previstas no sistema penal brasileiro. Algumas, inclusive, originárias de atividades tais como: a empresarial, de mercado de capitais, nocivas ao meio ambiente, do exercício de mandato eletivo, de função pública, entre outras. Desse modo, os legisladores buscaram se precaver dos malfeitores, relacionando a maior quantidade possível de condutas ilícitas, tendo em vista que esse rol é taxativo e não exemplificativo, isto é, a condenação por conduta que não esteja prevista na mencionada lei, não poderá servir de justificativa para suspender os direitos políticos passivos do cidadão pretendente a cargo eletivo.
 
Ao defender a constitucionalidade da norma, a ministra Carmen Lúcia (STF) ponderou que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história. “O ser humano apresenta-se inteiro quando se propõe a ser o representante dos cidadãos, pelo que a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público, para se chegar à conclusão quanto à sua aptidão que a Constituição diz, moral e proba, para representar quem quer que seja”.
 
A Lei Ficha Limpa, representa o anseio da sociedade brasileira pela moralização da política do país. Cansada da prática desenfreada e escancarada de malversações adotadas pela classe política tupiniquim, na qual, ao que parece, condutas duvidosas e suspeitas são a regra, a população, clamando por políticos honestos no trato da coisa pública, se organizou e enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 518/2009, mais tarde Lei Complementar 135/2010. Segundo o ministro Carlos Ayres Brito (STF), a comentada lei tem a ambição de “mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos”.
 
Para a ministra Rosa Weber (STF), defendendo a não ofensa da norma ao princípio da presunção de inocência, ressaltou que o fim constitucional último das regras de inelegibilidade é assegurar a soberania popular em sua plenitude e que não há nessas regras caráter de sanção ou qualquer natureza jurídica de sanção penal. “O escopo da inelegibilidade não é punir. A norma jurídica não tem no indivíduo seu destinatário primeiro. O foco, a meu juízo, é a coletividade, buscando preservar a legitimidade das eleições, a autenticidade da soberania popular e, em última análise, assegurar o processo de concretização do Estado Democrático de Direito”.
 
Ainda segundo a ministra, “o homem público, ou que pretende ser, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum”. Ela afirmou que, “no trato da coisa pública, o representante do povo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa-fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético, condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas de inelegibilidade”. Aproveitando o momento, é bom lembrar o que disse o ministro Joaquim Barbosa (STF), “É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos”.

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